O SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CATARINENSE: ENTRE O APOIO INDIVIDUALIZADO E O ENSINO COLABORATIVO
O SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CATARINENSE: ENTRE O APOIO INDIVIDUALIZADO E O ENSINO COLABORATIVO
Joseilton Castro do Carmo
RESUMO
Este artigo analisa o lugar atribuído ao Segundo Professor de Turma na política de educação especial de Santa Catarina e discute em que condições sua presença pode contribuir para que os estudantes desse público-alvo participem e aprendam. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza documental e bibliográfica, fundamentada na legislação educacional, em documentos normativos nacionais e catarinenses e em estudos sobre educação inclusiva, formação docente e ensino colaborativo. A análise foi organizada em três eixos: garantia jurídica do direito à educação inclusiva; configuração do serviço de Segundo Professor de Turma no sistema estadual; e possibilidades e limites do coensino. Os documentos e estudos examinados indicam que a simples presença de um profissional especializado não assegura inclusão. Quando seu trabalho é reduzido ao acompanhamento individual, à contenção comportamental ou à execução paralela de atividades, reforçam-se a segregação interna e a desresponsabilização do professor regente. Em sentido oposto, planejamento compartilhado, corresponsabilidade pela turma, clareza de atribuições, formação continuada e apoio da gestão aproximam o serviço do ensino colaborativo. Conclui-se que a efetividade do Segundo Professor depende menos de sua presença isolada e mais da transformação da organização pedagógica da escola, com foco no acesso ao currículo, na participação e na aprendizagem.
Palavras-chave: Educação Inclusiva. Segundo Professor de Turma. Ensino Colaborativo. Formação Docente.
EDIÇÃO: v. 2, n.2, 2026 (Publicação trimestral)
SEÇÃO: Formação Docente
REFERÊNCIAS
BOFF, Ana Paula; MACHADO, Andreia de Bem. Educação especial na perspectiva inclusiva: uma revisão pautada no direito de todos à educação. Educar em Revista, Curitiba, v. 40, e85133, 2024. DOI: 10.1590/1984-0411.85133.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008.
BUSS, Beatriz; GIACOMAZZO, Graziela Fátima. As interações pedagógicas na perspectiva do ensino colaborativo (coensino): diálogos com o Segundo Professor de Turma em Santa Catarina. Revista Brasileira de Educação Especial, Bauru, v. 25, n. 4, p. 665-674, 2019. DOI: 10.1590/s1413-65382519000400008.
CARVALHO, Ingrid Rosa et al. Ensino colaborativo como princípio facilitador para inclusão do aluno com deficiência na Educação Física escolar. Movimento, Porto Alegre, v. 30, e30035, 2024. DOI: 10.22456/1982-8918.128996.
INEP. Censo Escolar da Educação Básica 2024: resumo técnico. Brasília, DF: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2025.
KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva: desafios da implantação de uma política nacional. Educar em Revista, Curitiba, n. 41, p. 61-79, 2011. DOI: 10.1590/S0104-40602011000300005.
MENDES, Enicéia Gonçalves; ALMEIDA, Maria Amélia; TOYODA, Cristina Yoshie. Inclusão escolar pela via da colaboração entre educação especial e educação regular. Educar em Revista, Curitiba, n. 41, p. 81-93, 2011. DOI: 10.1590/S0104-40602011000300006.
ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: Organização das Nações Unidas, 2006.
PLETSCH, Márcia Denise. A formação de professores para a educação inclusiva: legislação, diretrizes políticas e resultados de pesquisas. Educar em Revista, Curitiba, n. 33, p. 143-156, 2009. DOI: 10.1590/S0104-40602009000100010.
SANTA CATARINA. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE/SC nº 100, de 13 de dezembro de 2016. Estabelece normas para a educação especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina. Florianópolis: CEE/SC, 2016.
SANTA CATARINA. Lei nº 17.143, de 15 de maio de 2017. Dispõe sobre a presença do Segundo Professor de Turma nas salas de aula das escolas de educação básica que integram o sistema estadual de educação de Santa Catarina. Florianópolis: ALESC, 2017. ADI STF nº 5.786, julgada procedente em 26 set. 2019.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação; Fundação Catarinense de Educação Especial. Política de Educação Especial. Florianópolis: SED/FCEE, 2018.
VILARONGA, Carla Ariela Rios; MENDES, Enicéia Gonçalves. Ensino colaborativo para o apoio à inclusão escolar: práticas colaborativas entre os professores. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, DF, v. 95, n. 239, p. 139-151, 2014. DOI: 10.1590/S2176-
66812014000100008.